Alargamento do luto parental para 20 dias consecutivos aprovado no Parlamento

A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global, o alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos, num processo legislativo que gerou um consenso alargado. 

O texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que teve por base nove projetos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, foi aprovado hoje com a abstenção da Iniciativa Liberal.

A proposta altera o artigo 251º do Código do Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para “20 dias consecutivos” o período de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”.

A alteração legislativa prevê também que “nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta”, os progenitores tenham “direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde”.

Este direito é também estendido a casos de situações de “falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes”.

Já no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta”, mantêm-se ​​​​​​os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador“.

​​​​​​​Na origem destes projetos de lei está a petição lançada pela ‘Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro’, a 1 de setembro, com o mote “O luto de uma vida em cinco dias”, por considerar que os cinco dias previsto na lei são “manifestamente insuficientes” para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura “toda a vida”. Em poucos dias a petição reuniu milhares de assinaturas tendo sido entregue na Assembleia da República em 12 de outubro.

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