A Associação Nacional de Empresas de Produtos Explosivos (ANEPE) manifestou esta semana a sua preocupação com o aumento de situações em que municípios estão a cancelar ou recusar autorizações para a realização de espetáculos pirotécnicos, alegando risco de incêndio rural com base no Decreto-Lei n.º 82/2021.

Em comunicado, a associação afirma ter conhecimento de casos em que a legislação está a ser interpretada de forma incorreta, atribuindo-lhe efeitos que não prevê. Segundo a ANEPE, algumas autarquias consideram existir uma proibição automática de espetáculos pirotécnicos sempre que o concelho se encontre em situação de perigo de incêndio rural classificada como “Muito Elevado” ou “Máximo”, entendimento que a associação rejeita.

A organização sustenta que a legislação atualmente em vigor não estabelece qualquer proibição generalizada da utilização de artigos de pirotecnia nestas circunstâncias. Acrescenta ainda que a alínea b) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 está inserida num diploma dedicado à prevenção de incêndios rurais e cuja aplicação se destina a territórios rurais, definidos pelo próprio legislador como áreas florestais e agrícolas.

De acordo com a ANEPE, começam a surgir situações em que esta norma é utilizada para justificar o cancelamento de espetáculos realizados em centros urbanos, zonas ribeirinhas, frentes marítimas e outros locais que não se enquadram na definição legal de território rural.

A associação recorda que a lei prevê, em determinadas circunstâncias, que a utilização de artigos de pirotecnia esteja sujeita a licenciamento por parte das câmaras municipais ou juntas de freguesia competentes. Nesse sentido, considera que a legislação atribui às autarquias a responsabilidade de avaliar e decidir cada situação concreta, não retirando essa competência através de qualquer proibição automática.

A ANEPE destaca ainda que os espetáculos pirotécnicos promovidos pelas empresas associadas constituem uma atividade fortemente regulamentada, sujeita a licenciamento e fiscalização por diversas entidades, entre as quais municípios, forças de segurança, bombeiros e autoridades de proteção civil.

No mesmo comunicado, a associação defende que continua a existir uma perceção errada sobre a atividade pirotécnica, frequentemente associada a um risco elevado de incêndio independentemente das circunstâncias concretas. A este propósito, recorda as declarações do especialista em incêndios florestais Domingos Xavier Viegas, que recentemente afirmou no Parlamento que a pirotecnia tem tido um peso marginal na origem dos incêndios florestais.

A associação revela ainda que tem procurado manter um diálogo com o Governo sobre esta matéria, tendo dirigido, nos últimos meses, vários pedidos de reunião ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Administração Interna. Contudo, segundo a ANEPE, nenhum desses pedidos recebeu resposta até ao momento.

Perante esta situação, a associação exige que os municípios apliquem a legislação de forma rigorosa e proporcional, respeitando os limites definidos pelo legislador. A ANEPE considera que a proteção da floresta não pode servir de fundamento para interpretações abusivas da lei nem para a imposição de restrições que prejudiquem injustificadamente uma atividade legal, licenciada e sujeita a apertados mecanismos de controlo.