Os apoios extraordinários atribuídos às famílias – 125 euros (mais 50€ por cada filho)começam a ser pagos a partir desta quinta-feira, 20 de outubro. Se entregou declaração de IRS em 2021, este apoio será apurado e pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para saber se tem direito a este apoio, e qual é o valor atribuído, pode fazê-lo através do portal da AT, seguindo o link abaixo. Precisa apenas de ter consigo o seu NIF e palavra-passe:

https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=M3SV&path=/apoio/consultar-apoio-extraordinario

Estes apoios representam um universo de cerca de 5,8 milhões de beneficiários (adultos e crianças).

Em concreto, o chamado apoio extraordinário às famílias, prometido pelo Governo para mitigar os efeitos da escalada da inflação, que em 2022 não foi refletida nos salários, traduz-se no pagamento de 125 euros – a que acrescem 50 euros por cada dependente a cargo. De acordo com cálculos do Governo, o pagamento terá um ritmo de 200 mil processamentos diários, sendo que o processo deverá estar concluído até ao final do mês.

Têm direito a este apoio profissionais que tenham declarado, em 2021 ou 2022, rendimentos até 2700 euros mensais (37000 euros anuais), beneficiários de prestações sociais – subsídio de doença, subsídio de desemprego, prestações de parentalidade, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos e subsídio de cuidador informal principal -, assim como crianças e jovens até aos 24 anos, ou sem limite de idade em caso de deficiência.

Não é necessário solicitar este apoio, uma vez que ele é atribuído automaticamente. Para o receber tem apenas que confirmar se tem a informação bancária atualizada no Portal das Finanças ou na Segurança Social.