Os deputados aprovaram, na terça-feira, o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.

Com a proposta do PS, este direito é estendido até aos oito anos nos casos em que “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”, pode ler-se no diploma.

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho“.

Se a proposta de acordo partir do trabalhador, ela só poderá ser recusada pelo patrão “por escrito e com indicação do fundamento da recusa”, embora se preveja que a empresa pode, por regulamento interno, definir as condições em que o teletrabalho é aceite. Já o trabalhador pode opor-se a uma proposta de acordo de teletrabalho feita pelo empregador, sem ter de fundamentar a sua recusa.

De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas, mesmo que tenham filhos até oito anos, de microempresas (as que têm dez ou menos trabalhadores e um volume de negócios até dois milhões de euros).

Apesar de a norma proposta pelos socialistas ter sido aprovada, o BE insistiu na sua proposta que alarga o direito ao teletrabalho a trabalhadores a quem seja atribuído o estatuto de cuidador informal não principal de pessoa dependente. Os bloquistas vão apresentar uma proposta semelhante à do Governo que, a pedido do PSD, será votada mais tarde.