Arrancou período de inscrição para voto antecipado em confinamento

Começa hoje e termina domingo, o prazo para requerer o voto antecipado nas eleições autárquicas 2021 para eleitores que estejam em confinamento obrigatório devido à covid-19 ou que residam em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se devido à pandemia.

O requerimento do voto antecipado destes eleitores é feito através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), ou “pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor”.

Segundo informação da SGMAI, nestas eleições autárquicas, que se realizam em 26 de setembro, “não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em mobilidade”, ou seja, não é possível o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.

Assim, a possibilidade de voto antecipado nestas eleições dirige-se apenas aos eleitores que estejam em confinamento obrigatório por causa da covid-19, “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento e a medida tenha sido decretada até ao 8.º dia anterior ao do sufrágio (18 de setembro, inclusive) e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto”.

O exercício do direito de voto antecipado aplica-se também aos “eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, que não em estabelecimento hospitalar, e que não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença covid-19, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada da instituição”, informou a SGMAI.

Nestes duas situações (confinamento obrigatório ou residência em estruturas residenciais) a votação decorre entre terça e quarta-feira, 21 e 22 de setembro, e os eleitores devem “aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do funcionário municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada e onde se encontra, para exercer o seu direito de voto”.

Outra das situações previstas para o voto antecipado refere-se aos eleitores que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição e, para o efeito, devem apresentar-se na Câmara Municipal da sua área de recenseamento, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro.

Antes desta possibilidade de voto antecipado, os eleitores doentes internados num estabelecimento hospitalar, detidos num estabelecimento prisional ou estudantes de um estabelecimento de ensino “situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral” puderam requerer também o seu exercício, até 06 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal da área onde se encontram recenseados.

O período de recolha destes votos junto de estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino termina hoje, dia 16 de setembro.

As eleições decorrem entre as 08h00 e as 20h00 do dia 26 de setembro, e a campanha oficial iniciou-se no dia 14 e termina a 24 de setembro.

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