Os contactos considerados de risco de casos confirmados de infeção com a Covid-19 que tenham feito autoteste devem confirmar o resultado com teste rápido de antigénio (TRAg) ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Estes testes devem ser realizados “o mais precocemente possível e até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado e ao 7º dia após essa exposição (se assintomático e com o primeiro teste negativo)”.
As “pessoas sintomáticas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 […] independentemente do estado vacinal”, devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) – nos primeiros 5 dias (inclusive) de sintomas – ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN). As que fizerem autoteste e o resultado for negativo, devem confirmar com teste rápido de antigénio (TRAg) ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) no prazo de 24 horas.
A DGS clarificou ainda a orientação relativa aos bares e discotecas. Nestes estabelecimentos é obrigatório a apresentação de um teste negativo, “independentemente do dia da semana ou do horário“. São válidos os “comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo OU um autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços“.
Na norma sobre a estratégia nacional de testes para SARS-CoV-2, a DGS define também que nas pessoas sintomáticas com suspeita de infeção, independentemente do estado vacinal, devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN). As que fizerem autoteste e o resultado for negativo, devem confirmar com teste rápido de antigénio (TRAg) ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) no prazo de 24 horas.