O certificado de residência fiscal, emitido através do Portal das Finanças vai ser, em 2022, o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para ativação de Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT).
Numa nota informativa da Direção de Serviços de Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pode ler-se que a AT “simplificou o procedimento de certificação” da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras e que a partir de 1 de janeiro de 2022 não é mais necessário remeter os referidos formulários.
“Tornámos o procedimento de certificação mais célere já que não precisa de enviar quaisquer formulários para a Autoridade Tributária e nem de aguardar a sua devolução postal, depois de autenticados“, lê-se na informação, que destaca ainda o facto de a AT já ter dado conhecimento deste novo procedimento “a todas” as administrações fiscais estrangeiras com as quais Portugal tem CDT.
A partir de 1 de janeiro de 2022, para solicitar um certificado de residência fiscal, basta ir ao Portal das Finanças, escrever a palavra ‘certidão‘ no campo de pesquisa e aceder a ‘pedir certidão‘, autenticando-se com o NIF e senha pessoal e escolher ‘residência fiscal‘.
A AT explica ainda que devem preencher “todos os campos solicitados” e não assinalar “nada no campo Q5, onde se menciona a existência de formulário estrangeiro“. Após o preenchimento dos dados, confirma-se o pedido e “fica de imediato” com o certificado de residência fiscal.
“Deve juntar este documento ao formulário estrangeiro devidamente preenchido e remetê-lo para a entidade estrangeira a quem o mesmo se destine“, acrescenta a AT, concluindo que o certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças “é um documento seguro, com forma de validação fiável e é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para efeitos de beneficiar do disposto nas CDT“.
Os critérios de residência estão previstos no Código do IRS, tendo em conta que residentes em território português estão sujeitos a tributação em sede de IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.