Os clubes da Associação Futebol de Braga (AF Braga) vão passar a ser obrigados a ter um Gestor de Segurança durante as competições masculinas e femininas, nos escalões seniores, juniores e juvenis.

Segundo um comunicado da AF Braga, esta exigência bem no seguimento do estipulado no n.º 1 do Artigo 10.º-A, da Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, na sua versão atual, conjugado com o Despacho Ministerial n.º 11059/2023 de 30 de outubro.

Em cada jogo, o promotor do espetáculo desportivo (clube visitado) deve então designar um Gestor de Segurança e comunicar a sua identidade, meios de contacto e comprovativo de formação adequada à Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva (AF Braga).

Para fazer a comunicação oficial, a AF Braga indica os seguintes contactos:

  • APCVD: geral@apcvd.gov.pt
  • AF Braga: afbraga@afbraga.com
  • Força de segurança: mediante o caso concreto
  • Proteção Civil: mediante o caso concreto

As pessoas designadas como Gestor de Segurança de cada clube devem realizar uma formação, ministrada pela APCVD, Forças de Segurança e ANEPC. A formação é efetuada à distância, assíncrona (em plataforma informática) e com avaliação integrada – média estimada de 17 horas, explica a AF Braga, sublinhando ainda que, como é em plataforma informática e assíncrona, poderá ser feita em menos tempo.

A formação é gratuita, sendo necessário apenas o pagamento de 10euros, pela obtenção do certificado da formação, passada pela APCVD. Não existe limite do número de vagas, uma vez que a formação é assíncrona. A formação está disponível desde fevereiro, no site (www.apcvd.gov.pt), e deverão ser tomadas em consideração as datas mencionadas no mesmo, quer para registo, quer para a realização da formação.