Covid-19. Ainda se lembra das restrições para o Ano Novo?

As regras são mais apertadas para a passagem de ano do que foram no Natal. O recolher obrigatório é a partir das 23:00, as festas públicas estão proibidas e os restaurantes tem de fechar às 22:30.

RECOLHER OBRIGATÓRIO A PARTIR DAS 23:00 DE 31 DE DEZEMBRO

António Costa recuou e anunciou, a 17 de dezembro, que será decretado o recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro e das 13:00 de 1, 2 e 3 de janeiro. As medidas da passagem de ano serão aplicadas ao país inteiro, não havendo distinção entre concelhos.

Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, exceto para entregas ao domicílio. Os novos horários visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano.

FESTAS PROIBIDAS E AJUNTAMENTOS LIMITADOS

Estão ainda proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos limitados a seis pessoas.

Por todo o país, as autarquias cancelaram os festejos. Os portugueses preparam-se para a que será uma passagem de ano diferente.

AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O QUE PODE OU NÃO FAZER? NÓS AJUDAMOS

POSSO IR PARA FORA DO CONCELHO?

Sim, desde que vá antes do dia 31 de dezembro e regresse depois de dia 4 de janeiro. É proibido circular entre concelhos nesse período.

POSSO PASSAR A MEIA-NOITE NA RUA?

Não. O recolher obrigatório é às 23:00 em todo o país.

POSSO PASSAR A MEIA-NOITE NUM RESTAURANTE?

Não. No dia 31 de dezembro, os restaurantes fecham às 22:30.

POSSO PASSAR EM CASA DE AMIGOS? Não é aconselhável. No entanto, se acontecer, todos devem ter bom senso e cuidado

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