Os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional de deteção da Covid-19 vão continuar a ser comparticipados, até ao limite de duas unidades por utente por mês, até 30 de abril.
A decisão foi publicada numa portaria publicada na passada segunda-feira e entrou em vigor dia 29 de março: “No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de Abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco”.