Crianças da Sta Casa Misericórdia de Vieira do Minho assinalam Dia dos Direitos da Criança (áudio)

Assinala-se, esta segunda-feira 20 de novembro, o dia da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Como tal, as crianças da creche e jardim de infância da Santa Casa da Misericórdia de Vieira do Minho celebraram a data com uma música:

O Dia Mundial da Criança tem como objetivo promover os direitos e o bem-estar das crianças.

Segundo a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), a 20 de novembro de 1959 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos da Criança e no mesmo dia, em 1989, a Assembleia adotou por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). O documento foi ratificado em 1990, inclusivé por Portugal.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados“, pode ler-se no seu site.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

NÃO DISCRIMINAÇÃO

Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.

INTERESSE SUPERIOR

Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.

PARTICIPAÇÃO

A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras. (artigos 12.º e 13.º da CDC);

SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.

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