A partir do próximo dia 10 de agosto, todas as embalagens de bebidas de uso único – garrafas e latas de plástico, metal ou alumínio até aos 3 litros – vendidas em Portugal, têm obrigatoriamente de exibir o símbolo Volta. Com o fim das exceções, qualquer stock de embalagens antigas que ainda esteja por vender terá de ser retirado do mercado, ficando a sua comercialização proibida.

A exigência marca o fim do período de transição de 120 dias, que permitiu a convivência entre as embalagens antigas e as adaptadas desde o arranque do sistema, a 10 de abril de 2026. Terminado esse prazo limite a 9 de agosto, o mercado passa a operar exclusivamente com o novo formato.

O modelo de funcionamento permanece idêntico ao implementado no lançamento do projeto. Ao adquirir uma bebida abrangida pelo sistema Volta, o consumidor paga um depósito adicional de 0,10 euros por embalagem. Este montante é devolvido na totalidade assim que a embalagem vazia for entregue num dos vários pontos de recolha distribuídos pelo país.

Para garantir o reembolso dos 10 cêntimos, os consumidores devem assegurar-se de que a embalagem se encontra em bom estado. As regras de devolução exigem que a embalagem esteja vazia, não se apresente amassada, deformada ou espalmada e mantenha o código de barras perfeitamente legível para efeitos de validação. No caso das garrafas, é igualmente necessário que conservem a respetiva tampa.