O Parlamento aprovou, esta quarta-feira, uma proposta que consagra na lei o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, mas abre a porta a exceções uma vez que o patrão pode invocar “situações de força maior”. A norma passará a constar do Código do Trabalho, aplicando-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em teletrabalho.
A proposta partiu do PS e foi aprovada durante a reunião do grupo de trabalho que está a discutir e a votar os projetos de lei dos vários partidos, na expectativa de ainda conseguir aprovar o novo regime do teletrabalho antes da dissolução do Parlamento.
Desta forma, o “empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior” e a violação desta regra constitui uma contraordenação grave.
O debate em torno desta norma (n.º 2 do artigo 199.º-A) levou algum tempo, sobretudo por causa das dúvidas levantadas pelo PSD, PCP e BE relacionados com a expressão “situações de força maior”.
Por decidir ficou o “direito a desligar” que prevê que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de forma maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.
Esta medida foi também proposta pelo PS mas a votação levou a um empate, aguardando-se pelo CDS para se perceber se foi aprovado ou chumbado.
Alguns grupos parlamentares, em particular o do PSD, do BE ou do PCP defendem que o direito a desligar já está previsto na lei, pelo que consideram a proposta socialista redundante.