Todos os anos, os contribuintes portugueses podem optar por “doar” 0,5% do seu IRS ou parte do benefício fiscal do IVA a uma entidade de cariz social ou religioso. Este ano, a consignação de parte do IRS conta com 4.565 as candidatas.
Desde centros de solidariedade social a fundações, passando por associações culturais, associações humanitárias de bombeiros ou entidades religiosas. Este ano são 4.565 as entidades às quais pode “doar” 0,5% do seu IRS, o que representa um aumento de quase 4%% face às 4.399 entidades que estavam presentes nesta mesma lista no ano anterior.
É importante lembrar que, no caso da “doação” de 0,5% do IRS, os contribuintes não têm qualquer corte no reembolso que lhes é devido pela Autoridade Tributária. O montante a doar à instituição à sua escolha é retirado do imposto que reverte para o Estado.
Para fazer esta contribuição, no momento em que for preencher a sua declaração de IRS, deve preencher o campo que que diz respeito à consignação do IRS com o número fiscal da entidade escolhida por si.
Conheça as 4.565 entidades portuguesas ais quais pode consignar o seu IRS
É importante lembrar que, apesar da consignação do IRS não ter qualquer custo para o contribuinte, o mesmo não acontece com a consignação do IVA. Aqui, está em causa a oferta efetiva, por parte do contribuinte, do benefício fiscal associado a faturas pedidas nos seguintes setores: reparação de automóveis e de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias e passes mensais. Ou seja, nestes casos vai deixar de receber parte do imposto que o Fisco teria para lhe devolver.