As escolas básicas portuguesas vão passar a oferecer um curso básico de Teatro aos alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico. No próximo ano letivo, os alunos do 5.º e do 7.º anos serão os primeiros a ter acesso a esta nova oferta artística.

A medida foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República e, à semelhança do que já acontecia com os cursos básicos de música e dança, os estudantes vão ter a oportunidade de escolher o curso de Teatro.

A inclusão deste curso enriquece o sistema educativo português e traduz o reconhecimento da relevância da formação nesta área para os alunos que pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral“, pode ler-se na portaria hoje publicada.

A introdução deste curso será feita de forma gradual:

– 2022/2023, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade;
– 2023/2024, no que respeita aos 6.º e 8.º anos de escolaridade;
– 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.

Tal como acontece com os outros cursos artísticos, como dança e música, também este curso de teatro é preciso fazer uma prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação artística especializada.

A portaria 65/2022 define que as escolas de ensino básico geral e as escolas do ensino artístico especializado devem estabelecer protocolos com vista ao funcionamento do ensino articulado.

As escolas do ensino básico geral devem ainda integrar, na mesma turma, os alunos que frequentam estes cursos de Teatro, Música, Dança, etc. Caso não seja possível, estes alunos podem integrar outras turmas, “não exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico especializado, devendo, nesse caso, frequentar as disciplinas comuns das áreas disciplinares da formação geral com a carga letiva adotada pela escola de ensino geral“.