O novo período do estado de emergência vai durar até 8 de dezembro e pode ser renovado por mais 15 dias

O momento crítico da pandemia obrigou o governo a renovar o estado de emergência. A partir da meia noite desta terça-feira as medidas aplicam-se a nível nacional, mas há obrigações conforme o nível de risco de cada concelho.

O governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”. Aa medidas, que podem ser consultadas no site Estamos On, foram decididas consoante o risco.

No decreto publicado em Diário da República, nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continua a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis, bem como entre as 13h00 e as 05h00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 vigorará nos sete dias da semana.

Em todo o território continental vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 02 de dezembro, e entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

A partir desta terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

Medidas em vigor em todo o território do continente:

– Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

– Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho sempre que não seja possível praticar o distanciamento físico (não é aplicável quando o trabalho seja prestado em gabinetes ou salas sem outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação).

– É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e na via pública, exceto nas esplanadas. Após as 20:00, o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas só poderá ser feito no âmbito do serviço de refeições.

– Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares só podem circular com dois terços da sua capacidade, exceto se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar. Os ocupantes devem usar máscaras ou viseiras.

– Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado.

– Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

– A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das Câmaras Municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Os restaurantes têm de encerrar à 01h00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).

– Serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.

– Nas salas de espetáculos e cinemas os lugares ocupados têm de ter um lugar de intervalo entre os espetadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados. No caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila de espetadores.

– Nos espetáculos ao ar livre os lugares têm de estar previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de 1,5 metros e, no caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores.

– São proibidos os festejos académicos no ensino superior.

– Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Pode ser impedido o acesso a estes locais se a pessoa recusar a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38°C. Nos casos em que se determine a impossibilidade de acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.

– Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico para a covid-19 os acessos a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, estabelecimentos prisionais, e a entrada e a saída de território nacional — por via aérea ou marítima — e outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.

– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante “justa compensação.

– Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente trabalhadores da Administração Pública e das autarquias locais, do setor social ou cooperativo, que se encontrem em isolamento profilático, agentes de proteção civil ou docentes com ausência de componente letiva.

 Durante o período em que se mantenha a mobilização dos trabalhadores “pode ser imposto o exercício de funções em local e horário diferentes dos habituais”.

– Participação das Forças Armadas na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.

– Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, através da “sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

– As forças de segurança devem efetuar participações “por crime de desobediência” por violação das normas previstas, bem como conduzir os cidadãos “ao respetivo domicílio quando necessário”, nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.

– Limitação da circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 02 de dezembro, e entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

•    Existe um conjunto de exceções a esta proibição

1.    as deslocações para desempenho de funções profissionais

2.    deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

3.    deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

4.    deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2

5.   deslocações de titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”

6.    deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia

7.     “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”

8.     deslocações de “cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”

9.     deslocações “por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais”

10.    retorno ao domicílio.

– É concedida tolerância de ponto à Função Pública nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

– As atividades letivas e não letivas são suspensas em todos os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos de todos os graus de ensino nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

Medidas em vigor nos concelhos de risco elevado:

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.

– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00.

– Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

– Realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.

Medidas em vigor nos concelhos de risco muito elevado e extremo:

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.

– Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 05h00. São consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras. São também permitidas as deslocações a “mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.

– Nos dias úteis os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

– Aos fins de semana e feriados os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. Nos dias 30 de novembro e 07 de dezembros, os estabelecimentos podem funcionar entre as 08:00 e as 15:00. São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública. Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público. Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”. Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08h00 podem continuar a praticar esse horário, enquanto os estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia podem reabrir a partir das 08h00.

– A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.

# Lista dos 278 concelhos por níveis de risco #

•    Os 47 concelhos em risco “extremamente elevado”, por terem mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

Alcanena

Alfândega da Fé

Amarante

Amares

Arouca

Barcelos

Belmonte

Braga

Caminha

Castelo de Paiva

Celorico da Beira

Celorico de Basto

Cinfães

Crato

Espinho

Fafe

Felgueiras

Figueira de Castelo Rodrigo

Freixo de Espada à Cinta

Gondomar

Guimarães

Lousada

Maia

Manteigas

Marco de Canaveses

Matosinhos

Oliveira de Azeméis

Ovar

Paços de Ferreira

Paredes

Penafiel

Portalegre

Porto

Póvoa de Lanhoso

Póvoa de Varzim

Santa Maria da Feira

Santo Tirso

São João da Madeira

Trofa

Vale de Cambra

Valença

Valongo

Vieira do Minho

Vila do Conde

Vila Nova de Famalicão

Vila Nova de Gaia

Vizela.

•    Os 80 concelhos em nível de risco “muito elevado”, por terem entre 480 e 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

Abrantes

Águeda

Albergaria-a-Velha

Alijó

Almada

Amadora

Arcos de Valdevez

Arganil

Armamar

Aveiro

Azambuja

Baião

Boticas

Bragança

Cabeceiras de Basto

Cantanhede

Cartaxo

Cascais

Chaves

Constância

Coruche

Covilhã

Esposende

Estarreja

Figueira da Foz

Fundão

Guarda

Ílhavo

Lamego

Lisboa

Loures

Macedo de Cavaleiros

Mangualde

Mealhada

Meda

Miranda do Corvo

Mirandela

Mogadouro

Mondim de Basto

Mora

Murça

Murtosa

Nazaré

Nisa

Oeiras

Odivelas

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Ourém

Pampilhosa da Serra

Penacova

Penamacor

Penela

Pombal

Ponte de Lima

Proença-a-Nova

Reguengos de Monsaraz

Resende

Sabrosa

Sabugal

Santa Marta de Penaguião

São Pedro do Sul

Sátão

Seia

Seixal

Setúbal

Sever do Vouga

Sines

Sintra

Tarouca

Torre de Moncorvo

Vagos

Valpaços

Vila Franca de Xira

Vila Nova de Foz Coa

Vila Nova de Paiva

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Verde.

•    Os 86 concelhos em risco “elevado” de contágio de covid-19, por registarem mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

Albufeira

Alcácer do Sal

Alcobaça

Alcochete

Alenquer

Almeida

Almeirim

Anadia

Ancião

Arronches

Arruda dos Vinhos

Barreiro

Batalha

Benavente

Cadaval

Campo Maior

Castelo Branco

Castro Daire

Chamusca

Coimbra

Condeixa-a-Nova

Cuba

Elvas

Entroncamento

Estremoz

Évora

Faro

Gavião

Grândola

Idanha-a-Nova

Lagoa

Lagos

Leiria

Lousã

Mafra

Marinha Grande

Melgaço

Mesão Frio

Mira

Miranda do Douro

Moita

Monção

Monforte

Montalegre

Montemor-o-Novo

Montemor-o-Velho

Montijo

Mortágua

Nelas

Palmela

Paredes de Coura

Penalva do Castelo

Penedono

Peniche

Peso da Régua

Ponte da Barca

Ponte de Sor

Portimão

Porto de Mós

Redondo

Ribeira de Pena

Rio Maior

Salvaterra de Magos

Santarém

São João da Pesqueira

Sardoal

Serpa

Sesimbra

Sobral de Monte Agraço

Soure

Terras de Bouro

Tomar

Tondela

Torres Novas

Torres Vedras

Trancoso

Viana do Alentejo

Viana do Castelo

Vila do Bispo

Vila Nova da Barquinha

Vila Nova de Cerveira

Vila Nova de Poiares

Vila Viçosa

Vimioso

Vinhais

Viseu.

•    Os 65 concelhos em risco “moderado” de contágio de covid-19, por terem menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, são:

Alandroal

Alcoutim

Aguiar da Beira

Aljezur

Aljustrel

Almodôvar

Alpiarça

Alter do Chão

Alvaiázere

Alvito

Arraiolos

Avis

Barrancos

Beja

Bombarral

Borba

Caldas da Rainha

Carrazeda de Ansiães

Carregal do Sal

Castanheira de Pera

Castelo de Vide

Castro Marim

Castro Verde

Ferreira do Alentejo

Ferreira do Zêzere

Figueiró dos Vinhos

Fornos de Algodres

Fronteira

Golegã

Góis

Gouveia

Loulé

Lourinhã

Mação

Marvão

Mértola

Moimenta da Beira

Monchique

Moura

Mourão

Óbidos

Odemira

Olhão

Oliveira do Hospital

Ourique

Pedrógão Grande

Pinhel

Portel

Santa Comba Dão

Santiago do Cacém

São Brás de Alportel

Sernancelhe

Sertã

Silves

Sousel

Tábua

Tabuaço

Tavira

Vendas Novas

Vidigueira

Vila Flor

Vila de Rei

Vila Real de Santo António

Vila Velha de Ródão

Vouzela.