Exames de acesso ao ensino superior vão poder ser usados durante quatro anos

Os exames nacionais vão poder ser utilizados na candidatura ao acesso ao ensino superior durante quatro anos após a sua realização, em vez dos dois anos como até agora acontecia. Os alunos que optem por repetir as provas podem escolher a melhor qualificação. Novas regras entram em vigor no ano letivo 2022-2023.

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) decidiu que os exames nacionais do secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no acesso ao ensino superior “no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior”.

No entanto, na 1.ª fase do concurso de acesso só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames finais nacionais do ensino secundário realizados precisamente na 1.ª fase do exame com qual se candidata.

“Os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames não podem ser utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se refere o número anterior, quer no ano da sua realização, quer nos quatro anos subsequentes”, esclarece o CNAES no diploma publicado em Diário da República.

A exceção a esta regra aplica-se apenas nos casos dos alunos que não puderam realizar um qualquer exame na 1.ª fase porque coincidia com a data de uma outra prova, que também fizeram.

As novas regras quanto à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso foram divulgadas hoje em Diário da República e têm efeito no próximo ano, ou seja, nas candidaturas relativas ao ano letivo de 2022-2023.

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