Filhos com menos de 12 anos em isolamento? Pais podem pedir subsídio

A Segurança Social lembra que os trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica em situação de isolamento profilático podem ter acesso a um subsídio.

“No atual contexto de pandemia, caso seja decretado o isolamento profilático pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (delegado de saúde), de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto”, lembra a Segurança Social, numa nota publicada no sei site.

Qual é o valor do subsídio a receber? “Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020. Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência”, pode ler-se na página da Segurança Social.

De sublinhar ainda que o subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

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