A GNR, a propósito de uma apreensão de quase três toneladas de pinhas realizada, esta quarta-feira, em Coruche, relembrou, em comunicado, que a apanha desta espécie está proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro.
“A colheita de pinhas de pinheiro manso é proibida entre 01 de abril e 01 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso para salvaguardar o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida”, pode ler-se no comunicado.
Para colher, transportar, armazenar, transformar, importar e/ou exportar as pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) é necessário efetuar uma comunicação prévia obrigatória ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Estão dispensados da comunicação prévia a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso até ao limite de 10 quilogramas de peso, desde que exclusivamente destinadas a auto-consumo.
A comunicação prévia é submetida por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro -manso (SiP).