O Governo procedeu à alteração do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) através da publicação do Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho. A revisão legislativa visa reforçar a segurança jurídica, desburocratizar o setor e resolver dúvidas de interpretação que afetavam os processos de licenciamento das explorações agrícolas.

Uma das principais novidades do diploma é a clarificação do conceito de capacidade instalada, que responde a uma reivindicação histórica dos suinicultores. Com as novas regras, o licenciamento passa a basear-se no número de animais efetivamente instalados em cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento, e não na capacidade máxima teórica que o espaço poderia comportar.

A definição do efetivo máximo autorizado passará a ser regida pelo Plano de Produção, um documento agora definido legalmente, elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário e validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Este plano servirá de referência oficial para garantir o cumprimento das normas de sanidade e bem-estar animal.

As mudanças têm impacto direto na classificação das explorações e na alteração de instalações existentes, promovendo uma aplicação mais uniforme da lei no terreno.

De acordo com o Executivo, em comunicado, a medida visa incentivar o investimento no setor e alinhar a gestão das explorações pecuárias com as atuais exigências ambientais, sanitárias e de bem-estar animal, reduzindo a incerteza administrativa para os produtores.