O Ministério da Administração Interna autorizou a celebração de mais 65 protocolos com vista à criação de novas Equipas de Intervenção Permanente (EIP) no segundo semestre de 2022, o que representa mais 325 bombeiros profissionais.

Esta autorização permite, segundo um comunicado do Ministério da Administração Interna, a constituição de quatro primeiras equipas, 11 segundas equipas – criadas em Corpos de Bombeiros onde já existia uma EIP – 49 terceiras equipas e 1 quarta EIP.

Das 65 novas EIP, “36 serão constituídas em territórios de baixa densidade“, ressalva o Ministério tutelado por José Luís Carneiro.

A seleção destas EIP “foi baseada em critérios objetivos e verificáveis, estabelecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e apresentados à Liga dos Bombeiros Portugueses“, pode ler-se na nota hoje divulgada.

Com a criação destas 65 novas EIP, compostas por um total de 325 operacionais, eleva-se o total de equipas autorizadas para 734, “mais do que quadruplicando as 169 EIP criadas até 2016“. Destas 734 equipas, 553 estão já em “pleno funcionamento“, garante a tutela.

Esta decisão resulta numa parceria entre a Administração Central, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros.

Os protocolos, a celebrar entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros, visam melhorar a eficiência da Proteção Civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes, como inscrito no Programa dos XXIII Governo Constitucional“, garante o Governo.

Em que consistem as Equipas de Intervenção Permanente (EIP)?

As EIP, pagas em partes iguais pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelas Câmaras Municipais respetivas, são equipas formadas por cinco bombeiros profissionais que se destinam ao cumprimento de missões no âmbito da Proteção Civil, explica o Ministério da Administração Interna.

Os bombeiros que integram estas equipas são caracterizados “pela elevada especialização, com competências em valências diferenciadas para atuarem em diferentes cenários“.

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composição e o funcionamento das EIP, “o Governo promove a diversidade de género“, pelo que a constituição destas equipas prevê, obrigatoriamente, no mínimo uma proporção de elementos de cada sexo não inferior a 20 %.

Segundo dados do Governo, até ao momento foram autorizadas 734 EIP (mais de 3.570 operacionais), das quais 565 desde 2017 e, destas, 174 em 2022.