Foi publicada, esta quarta-feira, 2 de agosto, em Diário da República, a portaria que determina a quota de música portuguesa que as rádios portuguesas devem passar. Fixou-se em 30%, sendo que a mesma entrará em vigor a partir do dia 1 de setembro deste ano.

A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 30 % de música portuguesa“, lê-se na portaria n.º 249/2023, de 2 de agosto.

A portaria produz efeitos a partir de dia 1 de setembro e vigorará durante o período de um ano.

Importa lembrar que a Lei da Rádio, aprovada em 2010, determina uma quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios variável de 25% a 40%. Cabe ao Governo estipular, através de portaria e por períodos de 12 meses, a quota para cada ano.

Desde 2010 que o valor tem-se mantido na percentagem mínima permitida. Exceção feita em 2021, ano de crise pandémica, em que a então ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou uma subida para os 30%. No ano seguinte, a quota caiu para os 25%. Decisão que acabou por ser criticada pelo sector dos artistas portugueses.

A 23 de março desde ano, Pedro Adão e Silva defendeu uma reflexão ponderada sobre a definição da quota mínima obrigatória.