Sabe quais são os prazos do IRS que tem de cumprir no ano de 2025? É importante sabê-los, de forma a não falhar a sua entrega e evitar erros e multas.
Fique a saber quais as datas limites neste ano:
Até 31 de janeiro: deve comunicar os valores que recebeu relativamente ao pagamento de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso de um prédio ou de parte dele e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Até 17 de fevereiro: deve comunicar as alterações no seu agregado familiar, que tenham ocorrido em 2024. Deve também comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta, caso existam. Deve comunicar as despesas com rendas relativas a habitação por transferência da sua residência permanente para o interior do país. Deve comunicar as despesas de educação de estudantes deslocados; deve entregar comprovativo da frequência de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos tributáveis.
Até 25 de fevereiro: deve validar as despesas no portal e-Fatura, indicando a natureza das despesas. Como? Fazer login no portal das Finanças com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas que estiverem como pendentes têm de ser validadas uma a uma. E deve fazê-lo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.
Entre 16 a 31 de março: deve consultar, no portal e-Fatura, os montantes apurados para dedução no IRS. Podem ainda ser consultados outros gastos dedutíveis no IRS.
Até 31 de março: deve, caso entenda, consignar o IRS e/ou IVA para uma entidade que deseje apoiar na entrega do IRS. Deve atualizar o IBAN no Portal das Finanças, para efeitos de reembolso.
Entre 1 de abril e 30 de junho: deve entregar a sua declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Deve ser feita, obrigatoriamente, pela internet (há Juntas de Freguesia que ajudam no preenchimento). Vários contribuintes podem submeter o IRS de forma automática. Importa lembrar que, depois de entregar a declaração de IRS, pode e deve consultar o estado da mesma no portal das Finanças, de forma a corrigir possíveis erros que possam surgir.
Até 31 de julho: deve receber a nota de liquidação do IRS, desde que o mesmo tenha sido entregue dentro do prazo legal. Deve receber o reembolso, se for caso disso.
Até 31 de agosto: deve pagar o IRS, caso tenha sido apurado que tem que o fazer; assim como deve pagar o imposto adicional ao Estado, se não tiver cumprido os prazos de entrega do IRS.