Também esta terça-feira o prazo para os contribuintes informarem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição do agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2021 para efeitos de IRS.
A comunicação do agregado familiar é sobretudo relevante para as situações em que durante o ano anterior houve alterações da sua composição devido, por exemplo, a nascimentos, divórcio, situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Esta indicação no portal da AT é a única forma da instituição levar em consideração estas mudanças para efeitos de IRS.