Início de ano novo é também significado da aproximação do período de entrega do IRS, referente a 2022. Relativamente a este assunto há um conjunto de datas às quais os contribuintes devem prestar atenção, e sobre as quais a Autoridade Tributária (AT) já relembrou quais as mais importantes.
Até 15 de fevereiro
- Confirmar, comunicar ou atualizar, no Portal das Finanças, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros dados relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2022.
- Comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa de tributação ou a sua cessação.
Até 25 de fevereiro
- Consultar, registar e/ou confirmar das faturas de 2022 de todos os membros do agregado familiar.
- Verificar eventual afetação a atividade comercial/profissional.
Até 15 de março
- Disponibilização, no Portal das Finanças, das despesas consideradas para dedução à coleta de 2022 e das despesas e encargos afetos à atividade.
Até 31 de março
- Consultar, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT.
- Reclamar, se houver diferenças ou irregularidades.
- Também até esta data poderá comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega da declaração Modelo 3 ou confirmação do IRS Automático.
[…] Todas as datas importantes podem ser consultadas, AQUI. […]