As eleições legislativas estão marcadas para dia 30 de Janeiro, contudo, se não puder votar nesse dia, poderá fazê-lo antecipadamente no dia 23 de Janeiro, num município à sua escolha. Para poder usufruir deste voto antecipado tem que se inscrever durante o período indicado que, no caso das Legislativas 2022, começou a 16 de janeiro e termina no dia 20. 

O que é o voto em mobilidade e onde se exerce?

O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)

O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?

Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

Quem pode pedir para votar antecipadamente?

Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade.

Até quando posso inscrever-me?

Segundo o calendário de voto antecipado, a inscrição para votar antecipadamente deve ser feita de 16 a 20 de Janeiro.

Onde posso fazer a inscrição?

A inscrição pode ser feita via online, no site do Voto Antecipado. Lá poderá selecionar o município em que quer votar, e terá que disponibilizar uma conjunto de informações pessoais: nome completo; data de nascimento; número de identificação civil; morada correspondente à do recenseamento eleitoral, contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

Depois de inscrito, será emitido um comprovativo que poderá ser enviado via SMS e/ou email, podendo no entanto consultar a sua inscrição no mesmo site.

O pedido também pode ser feito via postal através de um documento que comunica a intenção de votar antecipadamente, que deve chegar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao dia 20 de Janeiro. O documento pode ser descarregado aqui.A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição).

Onde poderei votar? Posso escolher o sítio?

A 23 de janeiro haverá um total de 2.606 mesas distribuídas pelo país, para o chamado voto antecipado em mobilidade. É o eleitor que escolhe (no momento da inscrição) onde votar. Pode escolher qualquer município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo o município em que normalmente vota.

Inscrevi-me. Como é que voto antecipadamente em mobilidade no dia 23?

No dia 23 de janeiro, entre 8h as 19h, dirija-se à mesa de voto que escolheu no momento da inscrição, identifique-se perante os responsáveis da mesma, apresentando do seu documento de identificação civil e indicando a freguesia em que está recenseado.

Ser-lhe-ão entregues um boletim de voto e um envelope branco. Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição?

Sim. Caso não consiga votar antecipadamente no dia 23, pode votar, normalmente, no dia 30 de janeiro, dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado. (Atenção que, no dia “normal” da eleição terá obrigatoriamente que votar na mesa de voto em que está recenseado e não naquela que escolheu no momento da inscrição para o voto antecipado).

É preciso alguma justificação para votar antecipadamente?

Não. Todos os eleitores recenseados em território nacional podem solicitar o voto antecipado.

Vou votar em mobilidade em outro município. O meu voto conta para o meu círculo eleitoral?

Sim. O voto contará para o círculo eleitoral em que está recenseado. Se, por exemplo, estiver registado no círculo eleitoral de Braga e votar antecipadamente no município de Lisboa, estará na mesma a eleger os deputados candidatos pelo círculo de Braga.

Quem é que eu vou eleger nas eleições legislativas?

[vídeo explicativo da RTP ensina, aqui]

Nas eleições legislativas escolhem-se os 230 deputados que representam os eleitores de todo o país na Assembleia da República. As eleições acontecem, normalmente, de quatro em quatro anos, sendo este período designado por legislatura.

Tem competência legislativa exclusiva em matérias constitucionalmente determinadas, para além de ser sua a atribuição de fiscalizar a atividade do governo e a da administração do Estado. Compete-lhe também vigiar o cumprimento da Constituição e das leis.

Existem 22 círculos eleitorais, 20 correspondentes ao território nacional e dois à emigração (Europa e fora da Europa). Os eleitores portugueses não elegem diretamente os deputados pois votam em listas plurinominais, de partidos políticos ou coligações, podendo estas listas incluir cidadãos independentes.

Apesar de serem eleitos pelas listas apresentadas pelos partidos, os deputados representam o país e não apenas o círculo eleitoral que os elegeram. Após a contagem dos votos, a definição do número de mandatos realiza-se através do método de Hondt.

Decorrido o ato eleitoral, o Presidente da República tem a responsabilidade de ouvir todos os partidos com assento parlamentar e convidar quem lhe parecer reunir as condições necessárias para formar governo. Assim, o partido escolhido não é necessariamente o que obtém maior votação, mas sim quem garantir apoio parlamentar para apresentar uma proposta estável de governo.