Os eleitores portugueses recenseados no estrangeiro que tenham optado pelo voto presencial para a eleição da Assembleia da República devem dirigir-se a 29 ou 30 de janeiro às embaixadas e postos consulares onde decorrerá a votação presencial.

A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e pode ser consultada, aqui.

No dia 29, a votação decorrerá entre as 8h e as 19h locais em todos os continentes. No dia 30, o horário mantém-se em todos os locais à exceção do continente americano, onde a votação tem início às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00, consoante o local. A lista dos horários de votação nas embaixadas e postos consulares está publicada no site da Comissão Nacional de Eleições.

HORÁRIO de encerramento da votação no estrangeiro:

Dia 29 de janeiro – entre as 8 horas e as 19 horas (hora local)
Dia 30 de janeiro:
REGRA: a votação decorre entre as 08h00 e as 19h00 locais – Europa, África, Ásia e Oceânia.
EXCEÇÃO: no continente Americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00 locais, consoante o local – aqui.

O eleitor deve apresentar-se na mesa de voto, indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil. Na falta de documento de identificação, o eleitor pode identificar-se com qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Os eleitores que não tenham exercido o seu direito de opção pelo voto presencial no prazo legalmente estabelecido — neste caso, até 5 de dezembro passado — votam por via postal e devem, para o efeito, devolver a carta com o boletim de voto até ao dia 29 de janeiro.