O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos acaba no dia 30 de abril. A partir dessa data, as autoridades vão começar a fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível, com elaboração de autos por contraordenação e multas em casos de incumprimento.
A lei obriga a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais. A falta de limpeza de terrenos implica o pagamento de coimas que podem chegar aos 5.000 euros para particulares e aos 25.000 euros no caso de pessoas coletivas.
De acordo com a DECO, caso os proprietários não procedam à limpeza de matas e terrenos até ao dia 30 de abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza. Por limpeza de terrenos entende-se:
- corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais;
- corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo;
- espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
- corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação.
Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e Câmara Municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808 200 520) ou através de um formulário eletrónico, gerido pela GNR. Em caso de incêndio, ligue o 112.
A realização de queimas e/ou queimadas deve ser realizada nos períodos autorizados pela Proteção Civil.
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.
As queimadas só podem ser realizadas fora do Período Crítico definido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e sempre que o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal seja inferior ao Elevado. Situação semelhante no caso das queimas de sobrantes, sendo que estas só podem ser feitas quando o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal seja inferior ao Muito Elevado.
Importa lembrar que, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a realização de queimadas é proibida sem o devido licenciamento pela Câmara Municipal e deve ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou pela Corporação de Bombeiros.
Registo de queima/as e Queimada/as: https://fogos.icnf.pt:8443/quei…/QueimaSeguraRapidaadd.asp
Registo de queima/as e Queimada/as através de Aplicação: https://fogos.icnf.pt/download/AppData/QueimaSegura.apk