O Município de Braga, assim como as Juntas de Freguesia do concelho, tem canalizado recursos e desenvolvido esforços para garantir o cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública e a segurança de todos os cidadãos que irão exercer o seu direito de voto nas eleições legislativas que se realizam Domingo, dia 30 de Janeiro.
Desta forma, de acordo com o Município de Braga, em todas as secções de voto, todas as equipas envolvidas no ato eleitoral têm já a vacina de reforço, certificado de recuperação Covid-19 ou certificado de testagem. Existe uma definição de fluxos de entrada que permitirão que os eleitores possam cumprir a distância de 1,5 metros, tal como determinado pelas autoridades de saúde. Foi feita a instalação de vários pontos de distribuição de desinfetante, assim como foram estabelecidos os procedimentos de desinfeção constante das superfícies. Foram ainda criados circuitos de circulação que minimizem o cruzamento de pessoas, para além da ventilação dos espaços.
A par das medidas de segurança implementadas em todas as secções de voto, os eleitores de Braga podem ainda recorrer à aplicação “Onde Voto” (https://braga.ondevoto.pt), que permite ao eleitor saber a sua mesa de voto e a posição onde o seu nome se encontrava no caderno eleitoral. Desta forma, explica a autarquia, agiliza-se o trabalho dos elementos da mesa de voto, permitindo minimizar as filas e o tempo de permanência do eleitor no local de voto.
Por outro lado, cada eleitor deve também cumprir as seguintes regras sanitárias:
– Utilizar de forma adequada a máscara cirúrgica ou máscara FP2, durante todo o processo eleitoral;
– Manter o afastamento recomendado, enquanto aguarda a sua vez para votar;
– Desinfetar as mãos aquando da entrada no local da votação;
– Desinfetar as mãos antes de votar;
– Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;
– Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação;
– Seguir os circuitos de circulação definidos e identificados nos edifícios;
– Evitar tocar em superfícies durante a permanência nos edifícios;
– Permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.