OE2022 chumbado: que medidas caem e quais permanecem

O chumbo do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) tem como consequência a queda de muitas das medidas anunciadas ao longo das últimas semanas e que, sem aprovação em sede orçamental, não avançarão.

Medidas relacionadas com matéria fiscal, que é reserva de competência da Assembleia da República, poderão sempre ser aprovadas pelo Parlamento, no entanto o tempo para o conseguir seria curto devido à dissolução do Parlamento, além de que não deixaria de ser difícil assegurar entendimentos que permitissem tais aprovações.

Impostos 

-Cai o desdobramento de dois escalões (3.º e 6.º) do IRS, o reforço do IRS Jovem, o englobamento dos rendimentos (aplicável às mais-valias mobiliárias), o aumento de 200 euros do mínimo de existência (que isenta do pagamento de IRS cerca de 170 mil contribuintes) e a dedução majorada de IRS no segundo filho até aos seis anos de idade.

Pensões

-Os pensionistas deixam de beneficiar do aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 1097 euros (mais de 2 milhões de pensionistas) previsto para Janeiro, além de que não seria eliminado o chamado factor de sustentabilidade para pensionistas com mais de 60 anos e com pelo menos 80% de incapacidade durante, no mínimo, 15 anos, uma medida que o executivo mostrou abertura para prosseguir como forma de recolher apoio da esquerda à sua proposta de OE2022.

Domínio Laboral

-A suspensão da caducidade das convenções colectivas, que num esforço de última hora o Governo admitiu ser mesmo por tempo indeterminado, não teria de cair necessariamente, dado que este é um tema que estava a ser tratado extra orçamento, isto é, era uma contrapartida que o executivo estava disposto a conceder ao Bloco e ao PCP como moeda de troca para a viabilização do OE2022. No entanto, sem orçamento seria bem menor a pressão para o Governo avançar com uma medida que tanto descontentamento gerou junto dos patrões.

Salários

-O aumento do salário mínimo nacional em 40 euros para 705 euros em 2022 pode não cair, uma vez que mesmo um Governo em plenitude de funções pode legislar e aprovar um diploma nesse sentido. Mais complexo seria o cumprimento dessa medida, dado que deveria pressupor a aprovação de um orçamento rectificativo para acomodar esse aumento da despesa para os funcionários do Estado.

-O aumento salarial de 0,9% aos funcionários públicos ficaria sem efeito.

Empresas

-O alargamento do Fundo de Tesouraria de Apoio às micro e pequenas empresas (750 milhões de euros); o fim do pagamento especial por conta, a possibilidade de empresas com dívidas fiscais poderem pagá-las durante 60 meses; dedução de 10% do valor à colecta de IRC para empresas que no primeiro trimestre de 2022 atinjam o investimento médio dos últimos três anos, caíram junto com o OE2022.

Outras medidas 

A gratuitidade progressiva das creches a partir do próximo ano lectivo, o reforço das verbas para o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) e para “a densificação da oferta de transportes públicos”, o regime extraordinário de incentivos para fixação de médicos de família em zonas carenciadas​, o congelamento por mais um ano das rendas antigas, o fim da taxa semestral a pagar pelos operadores de serviços de televisão por assinatura de dois euros por subscritor ou o reforço de 700 milhões de euros do orçamento do Serviço Nacional de Saúde seriam também medidas sem efeito.

Já o pacote de medidas aprovado e anunciado pelo Conselho de Ministros da semana passada nas áreas laboral, de saúde e na cultura não seria posto em causa pelo chumbo do OE2022 uma vez que foram aprovadas à margem do orçamento enquanto instrumentos negociais no âmbito do orçamento. São exemplo dessas medidas a subida para 24 dias de indemnização por cessação do contrato a tempo certo e incerto, a reposição do valor de trabalho suplementar após as 120 horas extra, médicos em exclusividade no SNS com regalias, o Estatuto dos Profissionais da Cultura.

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