A Polícia Municipal de Vieira de Minho abriu um concurso para admissão de dois estagiários para ingresso na carreira de polícia municipal do grupo de pessoal técnico-profissional – agente municipal de 2.ª classe, foi hoje anunciado.

Segundo um despacho publicado em Diário da República o concurso vai estar aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do mesmo. Trata-se de um “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, previstos no mapa de pessoal deste Município, sendo o seu prazo de validade de um ano“.

Ainda de acordo com o mesmo despacho, caso o resultado do procedimento concursal (lista de classificação final) tenha mais que dois candidatos aprovados, “será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contado da data de homologação da lista de classificação final”.

A remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe “será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente, aos montantes de 705,00(euro) (euros) e de 736,18(euro) (euros), respetivamente“.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, por uma das seguintes formas:

-Através da sua entrega nos serviços, durante o horário normal de expediente, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega;

-Através da sua remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do registo postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais

a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;

c) Não ter altura inferior a: Sexo feminino – 1,60 m; Sexo masculino – 1,65 m.

7.3 – Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

As funções de técnico-profissional – agente municipal de 2.ª classe englobam:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;

b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;

d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;

g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

h) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;

i) Exercer funções de polícia ambiental;

j) Exercer funções de polícia mortuária;

k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;

l) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

m) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

n) Participar no serviço municipal de proteção civil.