Portugal Continental entra, esta quarta-feira, dia 1 de dezembro, em Estado de Calamidade e, com ele entram novas medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Este Estado de Calamidade vai vigorar até 20 março de 2022.

A testagem regular, a recomendação do teletrabalho e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados são algumas das regras a adotar.

A apresentação do Certificado Digital Covid-19 volta a ser obrigatória no acesso em:

-restaurantes

-estabelecimentos turísticos e alojamento local

-eventos com lugares marcados

-ginásios

-casinos e bingos.

É exigido um teste negativo à COVID-19, mesmo para pessoas vacinadas:

-visitas a lares

-visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde

-grandes eventos culturais ou desportivos, sem lugares marcados, e recintos desportivos (cobertos ou ar livre)

-discotecas e bares.

Nas fronteiras:

-teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal

-sanções para as companhias aéreas que não fiscalizem corretamente as exigências (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal)

-teste negativo obrigatório para quem entra em território continental por via terrestre, fluvial ou marítima.

Na semana de contenção de contactos – de 2 a 9 de janeiro:

-teletrabalho obrigatório

-interrupção das aulas presenciais em todos os níveis de ensino (recomeço das aulas a 10 de janeiro. Estes 5 dias serão descontados na interrupção do Carnaval e férias da Páscoa).

-encerramento de discotecas e bares.

O reforço da vacinação na população mais vulnerável faz parte deste novo pacote de medidas, estando ainda em avaliação a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos.

Dispensas

-Esplanadas (idas ao WC ou pagamento) estão dispensadas de teste ou certificado.

-trabalhadores desses estabelecimentos e eventuais fornecedores ou prestadores de serviços estarão dispensados.

-Os cafés ficam, segundo o JN, de fora destas obrigatoriedades.

-celebrações religiosas estão dispensadas de exigência de certificado ou teste negativo.

-DGS definirá o número de participantes até ao qual se considera «eventos de grande dimensão e que passam a exigir teste ou certificado, assim como o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de Certificado Digital.

-DGS fará a avaliação de eventos considerados de risco

-congressos, casamentos e eventos corporativos sem avaliação de risco.

-menores de 12 anos dispensados da apresentação de teste ou certificado digital.

É a segunda vez este ano que Portugal adota este estado, depois de ter estado neste nível entre 1 de Maio e 30 de Setembro.