Portugal Continental entra, esta quarta-feira, dia 1 de dezembro, em Estado de Calamidade e, com ele entram novas medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Este Estado de Calamidade vai vigorar até 20 março de 2022.
A testagem regular, a recomendação do teletrabalho e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados são algumas das regras a adotar.
A apresentação do Certificado Digital Covid-19 volta a ser obrigatória no acesso em:
-restaurantes
-estabelecimentos turísticos e alojamento local
-eventos com lugares marcados
-ginásios
-casinos e bingos.
É exigido um teste negativo à COVID-19, mesmo para pessoas vacinadas:
-visitas a lares
-visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
-grandes eventos culturais ou desportivos, sem lugares marcados, e recintos desportivos (cobertos ou ar livre)
-discotecas e bares.
Nas fronteiras:
-teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
-sanções para as companhias aéreas que não fiscalizem corretamente as exigências (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal)
-teste negativo obrigatório para quem entra em território continental por via terrestre, fluvial ou marítima.
Na semana de contenção de contactos – de 2 a 9 de janeiro:
-teletrabalho obrigatório
-interrupção das aulas presenciais em todos os níveis de ensino (recomeço das aulas a 10 de janeiro. Estes 5 dias serão descontados na interrupção do Carnaval e férias da Páscoa).
-encerramento de discotecas e bares.
O reforço da vacinação na população mais vulnerável faz parte deste novo pacote de medidas, estando ainda em avaliação a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos.
Dispensas
-Esplanadas (idas ao WC ou pagamento) estão dispensadas de teste ou certificado.
-trabalhadores desses estabelecimentos e eventuais fornecedores ou prestadores de serviços estarão dispensados.
-Os cafés ficam, segundo o JN, de fora destas obrigatoriedades.
-celebrações religiosas estão dispensadas de exigência de certificado ou teste negativo.
-DGS definirá o número de participantes até ao qual se considera «eventos de grande dimensão e que passam a exigir teste ou certificado, assim como o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de Certificado Digital.
-DGS fará a avaliação de eventos considerados de risco
-congressos, casamentos e eventos corporativos sem avaliação de risco.
-menores de 12 anos dispensados da apresentação de teste ou certificado digital.
É a segunda vez este ano que Portugal adota este estado, depois de ter estado neste nível entre 1 de Maio e 30 de Setembro.