O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, o diploma pelo “direito ao esquecimento”, que impede práticas discriminatórias no acesso a seguros e a créditos bancários por parte de pessoas com doenças graves, com cancro, VIH ou diabetes.
A partir de agora, quem superou estas doenças não pode ser sujeito a um aumento de preços ou exclusão de garantias e, na fase pré-contratual, as instituições de crédito e seguradores não podem recolher informação a este respeito após dez anos do fim do protocolo terapêutico (ou cinco anos no caso de a patologia ter ocorrido antes dos 21 anos de idade).
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um outro diploma do Governo relativo à “utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico”.