Os produtos de plástico de utilização única, como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões, estão a partir desta segunda-feira proibidos de serem vendidos, de acordo com um decreto-lei do Governo.

O decreto-lei, que foi aprovado em Conselho de Ministros no início de setembro, fez a transposição parcial de uma diretiva europeia de 5 de junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável“.

Produtos plásticos que deverão desaparecer a partir de 1 de novembro:

  • cotonetes;
  • pratos e talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos);
  • palhinhas e agitadores de bebidas;
  • varas para fixar balões;
  • recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos destinados ao consumo imediato (no local ou para levar), alimentos tipicamente consumidos a partir do recipiente e alimentos prontos a consumir sem preparação suplementar, ou seja, sem cozinhar, cozer ou aquecer;
  • recipientes para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas cápsulas, coberturas e tampas.
  • copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas;
  • recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos, como os referidos acima, que não são feitos de poliestireno expandido.

No entanto, segundo Gonçalo Lobo Xavier, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED), “há um período de adaptação e, os retalhistas que tinham em stock produtos comprados antes da proibição vão poder escoá-los até setembro de 2022“, explicou em declarações ao Jornal de Notícias.

Seguindo a diretiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.

Na ocasião da aprovação do decreto-lei o Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.

Em 2022

  • Os espaços de restauração e bebidas ficam, definitivamente, proibidos de disponibilizar e utilizar estes produtos (a partir de 1 de setembro de 2022).
  • Recipientes para bebidas com capacidade inferior a três litros, ou seja, recipientes utilizados para conter líquidos, como garrafas e embalagens compósitas para bebidas, que possuam cápsulas ou tampas só podem ser colocados no mercado se as cápsulas e tampas permanecerem fixadas aos recipientes durante a fase de utilização prevista do produto.

Em 2023

  • A partir de 1 de junho de 2023, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas.
  • Ficam também impedidos de vender produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas acondicionados em cuvetes ou caixas que contenham plástico ou poliestireno expandido e de utilização única.
  • A exceção será para os sacos e as embalagens 100 % biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.

Em 2025

    • A partir de 2025, as garrafas para bebidas com capacidade inferior a três litros, incluindo as suas cápsulas e tampas, tendo politereftalato de etileno como a principal componente («garrafas de PET») têm de conter, no mínimo, 25 % de plástico reciclado. A partir de 2030, estas garrafas têm de conter, no mínimo, 30 % de plástico reciclado.
    • Até 2025, cada Estado-membro deverá assegurar que 77% do peso de resíduos de produtos de plástico de utilização única são recolhidos seletivamente. Este valor terá de chegar a 90% em 2029.

[foto: pplware]