O novo regime extraordinário de revalidação de títulos de condução entra em vigor a partir de amanhã, dia 1 de agosto. O mesmo dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos “processos pendentes“.
A partir desta terça-feira, quem tiver a sua licença de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 já não precisa de recorrer a um exame especial para conseguir a renovação da mesma.
Segundo o Decreto-Lei n.º 63/2023 publicado hoje, refere que, ao longo dos últimos anos, as alterações na lei relativas à idade de renovação da carta causaram “uma situação de facto em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título“.
O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas. Quem tiver mais de 60 anos, terá de apresentar um atestado médico. O modelo também só é aplicado aos processos pendentes, ou seja, quem já realizou exame de condução para revalidar a carta e chumbou não está abrangido pelas mudanças do Governo.
Em condições normais, a revalidação da carta de condução deve ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e revalidada de acordo com as idades indicadas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.
Esta alteração surge na sequência de longos períodos de espera pela marcação da prova prática. A 1 de julho deste ano, havia, segundo o IMT, quase 7mil provas práticas pendentes.
[FOTO: IMT]