As regras que permitem fumar em espaços fechados como restaurantes, bares e discotecas vão mudar a partir de 2023. A partir de dia 1 de janeiro, só será possível fumar-se em espaços com área igual ou “superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros“, de acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira.
A portaria define as “regras relativas à lotação máxima permitida; […] à separação física ou compartimentação; […] à instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação; […] e ainda à dimensão mínima dos espaços”.
Quais as medidas que entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023?
Quanto à lotação máxima dos locais onde é permitido fumar, a portaria diz que a mesma “é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada” por técnicos especializados.
A portaria define que a “interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”. É determinado ainda que tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, “podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros“.
A antecâmara e a sala de fumo “podem ser constituídos até um máximo de 20% da área destinada aos clientes“.
As salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada “o dístico do modelo B, constante do anexo I à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto“, informação sobre a lotação máxima permitida; dístico, em letra bem visível, com «Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear; Proibida a entrada a menores de 18 anos; A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.»
Ventilação das salas
De acordo com a mesma portaria, “deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%“.
Nas salas onde é permitido fumar devem existir sistemas de ventilação “constituídos por equipamentos de insuflação e extração, encravados no seu funcionamento, independentes de outros eventuais sistemas do edifício, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial que garanta a depressão no local onde é permitido fumar“.
A insuflação de ar novo na sala de fumo “não deve ser direcionada para as respetivas portas de acesso, devendo, sempre que possível, ter lugar em zona próxima ao pavimento“. A extração do ar interior da sala de fumo deve ser obrigatoriamente efetuada junto ao teto. O sistema de insuflação deve incorporar um filtro de ar de classe mínima M5. O caudal de ar novo exterior a insuflar deve corresponder a um mínimo de 10 renovações do ar por hora.
Também a antecâmara de interligação entre a sala de fumo e a área de não fumadores tem regras de ventilação.
Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora, salienta.
Os sistemas de ventilação destas salas devem ainda ser alvo de um plano de manutenção, que é garantido por um técnico de instalação e manutenção (TIM) de edifícios e sistemas, que deve elaborar relatórios semestrais de execução incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE).
Para permitir a redução dos consumos energéticos e controlo ambiental, devem ser instaladas sondas de CO2 e de partículas PM2,5 interligadas com o sistema SACE, devidamente colocadas em função da variação da geometria da sala e das características do sistema de ventilação, permitindo o registo histórico de valores e cumprindo os diversos critérios.