A Câmara Municipal de Vieira do Minho deliberou, em reunião ordinária pública realizada no dia 17 de novembro de 2021, aprovar o reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho. Tem agora 17 meses para a respetiva conclusão.

O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento legal fundamental na gestão do território municipal. O PDM define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

De acordo com o Aviso n.º 2540/2022 publicado esta segunda-feira em Diário da República, ficou deliberado aproveitar todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no dia de 25 de outubro de 2021, assim como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitido pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.

Deliberada também a fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de um prazo de 17 meses para a respectiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação em Diário da República (07.02.2022), com os fundamentos expostos na informação dos serviços e tendo em conta designadamente os seguintes factos, que podem ser lidos no Aviso n.º 2540/2022 publicado esta segunda-feira em Diário da República:

1) Ter o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho sido fixado inicialmente em 17 meses e prorrogado, uma única vez, por igual período;

2) O procedimento de revisão ter estado sempre em tramitação, ou seja, nunca esteve parado. Tendo ocorrido, para além dos trabalhos técnicos, várias reuniões sectoriais, nomeadamente com a CCDR-NORTE, e DRAP-NORTE

3) O incumprimento do prazo para a elaboração da 2.ª revisão do PDM não poder, pelas razões, ser imputável ao Município, não lhe podendo, por isso, ser atribuídas consequências prescritivas;

4) Que esta é a solução que decorre quer do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade e, deste modo, a obriga a aproveitar todo o trabalho realizado e os gastos já efetuados), quer do princípio da proporcionalidade, já que seria gravoso para o interesse público que ao reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal não se pudessem aproveitar todos os atos e documentação já praticados, desde que, repita-se, os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.

Extrato da ata de reunião ordinária de 17 de novembro de 2021

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho. Presente, para análise e decisão, proposta de reinício do procedimento de revisão do plano Diretor Municipal de Vieira do Minho:

a) a fixação, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), de um prazo de dezassete meses para a respetiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação em Diário da República; b) o aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia vinte e cinco de outubro bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades das administrações centrais que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuam e válidos. Vem acompanhado de informação prestada pelo dirigente de 3.ª grau, Arq.º Filipe Pimenta. (Anexo XIX).

Deliberação: Aprovado por maioria, em conformidade com a informação técnica. Abstiveram-se os vereadores e vereadora do Partido Socialista.