O teletrabalho deixa de ser obrigatório já a partir de amanhã, dia 15 de janeiro, tal como foi anunciado na semana passada pelo primeiro-ministro, avança o Jornal de Negócios, de acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho.

O teletrabalho foi obrigatório durante três semanas, desde 25 de dezembro, para todos os trabalhadores do setor público e do setor privado com funções compatíveis.

Passa, a partir de amanhã, a ser meramente recomendado, pelo que volta a depender de acordo entre o empregador e o trabalhador.

Há, no entanto, algumas exceções:

-Por risco de saúde: trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, com deficiência e grau de incapacidade superior a 60%;

-Por risco de saúde: trabalhadores que tenham dependentes a seu cargo, que não possam assistir presencialmente às aulas por serem considerados doentes de risco.

-Nos termos do Código do Trabalho: pais com filhos até aos oito anos e cuidadores informais, mesmo sem acordo com o empregador (em empresas com dez ou mais trabalhadores).