Se tem um website para a sua loja, negócio ou empresa com contactos telefónicos saiba que há algumas regras que tem a cumprir. Nomeadamente, informações a respeito ao preço das chamadas.
Segundo o Decreto-Lei nº59/2021, em vigor desde novembro 2021, diz que as entidades que disponibilizem, como forma contacto com consumidores/clientes, um contacto telefónico têm de ter indicação relativamente ao preço da chamadas.
O mesmo decreto diz ainda que quando não seja possível apresentar um preço único da chamada, tem, pelo menos, de ter a indicação de:
• Chamada para a rede fixa nacional;
• Chamada para rede móvel nacional.
Esta informação é obrigatória sempre que está indicado um contacto telefónico seja em faturas, site, contratos.