Teste negativo vai ser obrigatório também nas fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

O aperto do controlo aos passageiros que entram em Portugal de avião vai abranger, para além das fronteiras aéreas, também as terrestres, marítimas e fluviais, com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, foi hoje anunciado.

Tal como o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas novas medidas de contenção da pandemia, passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo coimas e suspensões de licença para as companhias aéreas que não cumpram esta exigência.

Na prática isto significa que, para entrarem no avião, os passageiros terão de apresentar um “certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigénio) realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque”.

Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais“, segundo um comunicado do Conselho de Ministros.

Estas regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.

No caso das companhias aéreas, o primeiro-ministro sublinhou ser obrigação destas “no momento do ‘check in’ só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas“, não podendo “transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado“.

Constatamos que infelizmente as companhias de aviação não têm cumprido a sua obrigação e por isso alterámos o quadro contraordenacional e passaremos a aplicar uma coima de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado no território português sem que esteja devidamente testado“, observou António Costa, que reforçou que as sanções acessórias que “podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional“.

A coima será de 20 mil euros por cada passageiro desembarcado em território nacional sem estar devidamente testado, ficando ainda a cargo da transportadora aérea as despesas de alojamento e alimentação das pessoas que necessitem de ficar isoladas.

Consideramos que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas“, sublinhou António Costa.

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