O uso obrigatório de máscara mantém-se nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais, esclarece o diploma que prevê o alívio das restrições associadas à pandemia e que entra em vigor na próxima sexta-feira.

Este esclarecimento vem no seguimento da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição defender a necessidade de se clarificar na lei quais os espaços comerciais que vão continuar abrangidos pelo uso obrigatório de máscara a partir de 01 de outubro.

De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento associadas à pandemia de covid-19, a partir de 01 de outubro o uso de máscara é obrigatório também nas Lojas de Cidadão, nas escolas, nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

[Foto: Rita Chantre / Global Imagens]