A Câmara Municipal de Vieira do Minho vai manter, em 2022, a taxa do IMI no valor mínimo permitido por lei – 0,30% – e ainda a dedução legal máxima atendendo ao número de dependentes do agregado familiar.
O município explica, em comunicado, que com o objetivo de “aliviar a carga fiscal das famílias, fixar e atrair pessoas e investimento para o concelho“, fixou a taxa do imposto municipal sobre imóveis para os prédios urbanos no mínimo legal de 0,3 % e ainda a dedução legal máxima atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar:
• Agregados com 1 dependente a cargo: dedução de 20,00 euros
• Agregados com 2 dependentes a cargo: dedução de 40,00 euros
• Agregados com 3 ou mais dependentes a cargo: dedução de 70,00 euros
Compete aos municípios fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos na lei, que poderá situar-se entre 0,3% a 0,45%.