Já está em vigor o programa Vieira +Vida, o novo programa de incentivo à natalidade do município de Vieira do Minho, que garante 2.000 euros de apoio por cada nascimento ou adoção no concelho.
A entrada em vigor do regulamento marca o arranque efetivo de uma medida que pretende responder de forma concreta a um dos maiores desafios do território: travar a perda de população e criar condições para que os jovens possam continuar a escolher Vieira do Minho para viver e constituir família.
Aprovado em reunião de Câmara a 5 de fevereiro e sem qualquer oposição durante o período de discussão pública, o programa aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026.
De acordo com a autarquia, em comunicado, mais do que um apoio financeiro direto às famílias, o Vieira +Vida assume-se como uma aposta estratégica do Município. Dos 2.000 euros atribuídos, metade é entregue diretamente aos beneficiários e a restante metade é aplicada no comércio local, através do reembolso de despesas relacionadas com o bem-estar e desenvolvimento da criança.
A medida conjuga, assim, duas prioridades: apoiar quem decide ter filhos em Vieira do Minho e reforçar a economia local, garantindo que parte do investimento municipal permanece no concelho e beneficia diretamente os comerciantes locais.
O presidente do Município, Filipe de Oliveira diz tratar-se de uma medida “forte”, capaz de aliviar o peso financeiro associado à chegada de um filho, mas também de criar um sinal claro para o futuro: Vieira do Minho quer fixar população, atrair jovens famílias e combater o envelhecimento demográfico com respostas concretas.
Com o programa agora em funcionamento, fica cumprido um dos compromissos assumidos pelo executivo municipal, transformado agora num instrumento direto de apoio às famílias vieirenses.
As candidaturas podem ser apresentadas até 180 dias após o nascimento ou adoção, no Gabinete de Apoio ao Cidadão do Município ou através do formulário disponível online no site do Município em https://cm-vminho.pt/pt/.
O processo de candidatura exige a entrega de documentação comprovativa, nomeadamente identificação dos requerentes, certidão de nascimento ou decisão de adoção, comprovativo de residência e certidões de regularização perante a Segurança Social, Finanças e Município, entre outros documentos previstos no regulamento.