É já a partir desta terça-feira que deixa de ser obrigatório circular com o dístico do seguro automóvel visível no vidro dos veículos.

A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto“, pode ler-se na nova norma publicada, hoje, em Diário da República.

Esta alteração acrescentou ainda alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos.

Lembrar que o Parlamento tinha votado esta medida, no passado dia 2 de junho, com um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, tendo sido aprovado com o voto favorável do PS, PCP e BE, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.