ESTATUTO EDITORIAL

ESTATUTO  EDITORIAL

1 – A  CORAL – Cooperativa de Emissões Radiofónicas do Alto Ave, Crl., cooperativa sem fins lucrativos,  constituída  por  escritura  celebrada no Cartório Notarial de Vieira do Minho em 21 de Outubro  de  1986 , registada  na  competente  Conservatória do Registo Comercial de Vieira do Minho sob  o  nº  4 , de  capital  variável , com sede  em  Vieira  do  Minho , é a  detentora  do  alvará  para  o  exercício  da  atividade  de  Radiodifusão , da  RADIO  ALTO  AVE , emitido em 30 de Março de 1989 ( DR nº 255 , II Série, de 4/11/88 ) , na frequência  de  91.600 Mhz , alvará  esse, já  renovado  por  deliberação  da  Alta  Autoridade para a Comunicação Social  de  04/07/2001 ( DR  nº 168, II Série , de 21/07/2001 )

2 – A  RADIO  ALTO  AVE , tem  uma  programação própria, emite na frequência  91.60 FM , durante  as  0  e  as  24 h , emitindo blocos  noticiários  às  8h30 , 9h00 , 9h30 , 11h00 , 12h00 , 15h00 , 16h00, 19h00 e sempre que se entenda como  oportuno .

3 – A RADIO ALTO AVE, está naturalmente virada e procura servir os interesses da população do Município de Vieira do Minho, não deixando de difundir noticias e informações relevantes respeitantes aos municípios vizinhos.

4 – A  Rádio Alto Ave organiza programas informativos , recreativos e culturais, no respeito pelos direitos dos ouvintes, bem como os princípios deontológicos dos jornalistas e a ética profissional, mantendo independência de qualquer orientação política, ideológica ou confessional, e tendo como principais objectivos :

a) – Proporcionar uma informação isenta , verdadeira , rigorosa , pluralista e completa sobre os factos concelhios e regionais ;

b) – Diversificar a programação , por  forma  a  atingir  todas  as  camadas sociais e todos os escalões etários , e tendo em consideração as preferências dos  ouvintes ;

c) – Difundir a musica portuguesa de acordo com as percentagens mínimas legalmente fixadas ;

d) – Tomar e vincular iniciativas tendentes a minorar os efeitos da interioridade e do analfabetismo ;

e) – Assumir , como dever fundamental , a difusão pedagógica de informações e ensinamentos úteis à vida em sociedade , de estimulo ao civismo, trabalho e nobreza dos sentimentos ;

f) – Difundir programas e palestras de apoio técnico às actividades económicas do concelho, com relevo para a agro-pecuária e turismo, principais actividades da sua área de influência, sem esquecer outras actividades que sejam de interesse concelhio e regional ;

g) – Promover e incentivar atitudes e comportamentos de consideração e defesa do Património natural e cultural do concelho de Vieira do Minho ;

h) – Divulgar e promover as actividades regionais, formativas e recreativas , bem como as entidades promotoras ;

i)  – Respeitar os direitos dos ouvintes , bem como os princípios deontológicos e a ética profissional ;

NOTA : Aprovado em Reunião de Direcção  em 27 de Outubro de 2008