A partir de hoje, 1 de outubro, o país passa de estado de contingência para estado de alerta.
O que muda?
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Fim dos limites de horários;
- Restauração sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Fim do limite de lotação no comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais;
- Certificado digital necessário para viagens marítimas e aéreas, em visitas a lares e estabelecimentos de saúde. Também vai ser necessário para acesso a grandes eventos culturais, desportivos ou corporativo;
- Máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculo e eventos e espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais;
- Acaba a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários;
- É eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
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Nas escolas a máscara passa a ser apenas obrigatória no interior dos estabelecimentos de ensino. Para o 1ºciclo, a máscara será obrigatória também nos recreios em situações de grande aglomeração de crianças, uma vez que elas não estão vacinadas.
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No que diz respeito ao isolamento profilático: a partir de 3 de outubro, as pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se testarem negativo à covid-19. Exceção se forem coabitantes e partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo.
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O tempo de isolamento profilático também se altera: passa de 14 para 10 dias, exigindo-se resultado negativo num teste molecular realizado ao 10.º dia após a última exposição ao caso confirmado de covid-19.
[Notícia atualizada às 11h40 de 01/01/2021]