Se tem filhos a estudar fora de casa, pode usufruir do benefício da dedução das despesas com o arrendamento no seu IRS.
Como funciona?
“Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar”, explica a Autoridade Tributária (AT), no Folheto Informativo.
O que é necessário fazer?
O estudante deverá celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como Estudante Deslocado e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda.
De acordo com a Autoridade Tributária, a fatura-recibo deve ser associada, ao setor ‘Educação’, na página do e-Fatura do Portal das Finanças.
Assinado o contrato é preciso fazer mais alguma coisa?
Sim, o estudante deve comunicar à AT a sua condição de Estudante Deslocado. Para isso deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção ‘Registo de Estudante Deslocado’, inserir a indicação de que o contrato se destina a ‘Arrendamento de estudante deslocado’.
“Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses). Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos”, explicam as Finanças.
Qual é o benefício fiscal?
“A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros”, pode ler-se no mesmo documento.
É necessário alterar a morada do “estudante deslocado” associada ao cartão
de cidadão?
Não. O conceito de “estudante deslocado” visa abranger as situações em que um dos elementos do agregado familiar tem encargos elegíveis com habitação, para efeitos de frequência de estabelecimento de ensino, que não respeitem à respetiva habitação permanente/ residência habitual do agregado.
Mais informações, em Folheto Informativo: ARRENDAMENTO A ESTUDANTE DESLOCADO