ESTATUTOS
A cooperativa “ CORAL – COOPERATIVA DE EMISSÕES RADIOFÓNICAS DO ALTO AVE, CRL “ , com sede em Vieira do Minho, concelho de Vieira do Minho, declara para os efeitos do artigo 59º do Código do Registo Comercial , que os seus Estatutos têm a seguinte composição :
ARTIGO PRIMEIRO – A Cooperativa adota a denominação “ CORAL – Cooperativa de Emissões Radiofónicas do Alto Ave , Cooperativa de Responsabilidade Limitada “ , sem fins lucrativos e terá a sua sede na Vila de Vieira do Minho , podendo , por deliberação da Direção , ser mudada para outro local do concelho de Vieira do Minho .
PARAGRAFO ÙNICO – Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas sucursais ou quaisquer outras delegações de acordo com as suas necessidades e dentro do seu âmbito territorial.
ARTIGO SEGUNDO – A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado e o seu âmbito territorial de atuação abrangerá a área do concelho de Vieira do Minho e os concelhos limítrofes .
ARTIGO TERCEIRO – A Cooperativa deverá organizar programas informativos , recreativos e culturais , de harmonia com os princípios designados na Lei de Radiodifusão e terá como objetivos:
a) – Proporcionar uma informação isenta , verdadeira , rigorosa , pluralista e completa sobre os factos concelhios e regionais;
b) – Diversificar a programação , por forma a atingir todas as camadas sociais e todos os escalões , tendo em consideração as preferências dos ouvintes;
c) – Difundir a música portuguesa de acordo com as percentagens mínimas legalmente fixadas;
d) – Tomar e veicular iniciativas tendentes a minorar os efeitos da interioridade e do analfabetismo;
e) – Assumir , como dever fundamental , a difusão pedagógica de informações e ensinamentos úteis à vida em sociedade , de estimulo ao civismo , trabalho e nobreza de sentimentos;
f) – Difundir programas e palestras de apoio técnico à agricultura principal atividade da região;
ARTIGO QUARTO – O capital social , com um valor mínimo de 5.000 € ( Cinco mil Euros ) é variável , ilimitado e representado por títulos de CINCO EUROS cada um
ARTIGO QUINTO – A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperador não pode ser inferior a vinte títulos de capital
ARTIGO SEXTO – A participação dos cooperadores no capital e fundo sociais poderá fazer-se em dinheiro ou bens .
ARTIGO SÉTIMO – Cada titulo de capital deverá ser realizado na totalidade do seu valor no momento da subscrição , ou num prazo máximo de dez meses , em prestações mensais iguais .
ARTIGO OITAVO – A Direção pode autorizar a transmissão “ inter vivos “ ou “mortis causa “ dos títulos de capital , a qual só se tornará efetiva se for ratificada pela Assembleia Geral .
ARTIGO NONO – O capital pode ser aumentado , quer pela admissão de novos sócios , quer por decisão da Assembleia Geral , a qual definirá as condições de subscrição e realização .
ARTIGO DÉCIMO –
a) – A admissão como membro da cooperativa efetua-se mediante apresentação à Direção de uma proposta subscrita por dois cooperadores e pelo proposto;
b) – A admissão só se torna efetiva se for ratificada pela Assembleia Geral , cabendo recurso para esta de recusa manifestada pela Direção;
c) – É critério de admissão e aptidão e necessidade do contributo do candidato para o cumprimento dos objetivos da cooperativa;
d) – Poderão ser cooperadores todos os indivíduos maiores e pessoas singulares e colectivas que exerçam a sua catividade na área de Acão da Cooperativa e cuja inscrição nesta seja permitida por Lei Geral ou Lei da Atividade Radiofónica que vier a ser promulgada ;
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO – São direitos dos cooperadores:
a) – Requerer a convocação e participar nas Assembleias Gerais nos termos estatutários;
b) – Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
c) – Examinar a escrita e respetivas contas nos quinze dias anteriores à realização da Assembleia geral Ordinária para aprovação do Relatório de Contas de cada ano;
d) – Serem informados e participarem nas atividades da Cooperativa;
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO – São deveres dos cooperadores:
a) – Cumprir os estatutos e a Lei;
b) – Aceitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as decisões dos restantes órgãos sociais;
c) – Aceitar e exercer os cargos para que tiverem sido eleitos , salvo justificação fundamentada;
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO –
a) – As sanções disciplinares são as seguintes : repreensão , suspensão e expulsão;
b) – O poder disciplinar cabe à Direção , não havendo lugar a recurso para a Assembleia Geral , salvo no caso de expulsão;
c) – O cooperador que se demita ou seja expulso tem direito a receber , no prazo de um ano , o valor dos títulos de capital realizado , após ratificação da Assembleia Geral;
ARTIGO DÉCIMO QUARTO – As normas de distribuições de excedentes são as que resultam do disposto no Código Cooperativo .
ARTIGO DÉCIMO QUINTO – A Assembleia Geral pode deliberar a criação de outras reservas para além das obrigatórias , determinando o seu modo de formação , aplicação e liquidação;
ARTIGO DÉCIMO SEXTO – A Assembleia pode deliberar a remuneração de qualquer titular dos Órgãos Sociais , bem como a prestação de caução por parte dos membros da Direção;
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – Os Órgãos Sociais da Cooperativa são :
a) – Assembleia Geral
b) – Direção
c) – Conselho Fiscal
ARTIGO DÉCIMO OITAVO –
A) – Os titulares dos Órgãos Sociais são eleitos em Assembleia Geral , por voto secreto ;
B) – A Assembleia Geral realizar-se-á de dois em dois anos , coincidindo com a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do relatório e contas , até trinta e um de Março;
C) – Não há limite para a reeleição dos membros dos Órgãos Sociais .
ARTIGO DÉCIMO NONO –
a) – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Cooperativa , sendo constituída por todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos;
b) – A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente , um vice-presidente e um secretário;
c) – As sessões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa;
d) – Cada cooperador tem direito a um voto;
e) – É permitido o voto por correspondência e representação;
ARTIGO VIGÉSIMO –
A) – a Direção é constituída por cinco membros ; um Presidente , um Secretário , um Tesoureiro e dois vogais;
B) – A Cooperativa obriga-se pela assinatura de três membros da Direção , ou pelas assinaturas do Presidente e do Tesoureiro , salvo quanto a atos de mero expediente , em que basta a assinatura de um membro;
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO – A Direção pode designar e contratar um ou mais gerentes ou outros mandatários , delegando-lhes os poderes previstos nos estatutos ou aprovados em Assembleia Geral
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO – O Conselho Fiscal é composto por três membros , o Presidente e dois vogais;
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO – A dissolução da Cooperativa e a liquidação e partilha dos seus bens são regulamentadas pelo Código Cooperativo
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO – a Direção elaborará uma proposta de Regulamento Geral Interno , que terá de ser aprovado em Assembleia Geral
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO – Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito , devendo as alterações ser aprovadas por maioria de dois terços dos cooperadores presentes .
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO – Os casos omissos nos presentes Estatutos são regulados de harmonia com o Código Cooperativo e demais legislação aplicável .
ORGÃOS SOCIAIS DA COOPERATIVA
ORGÃOS SOCIAIS – 2018/2020
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE – MANUEL VIEIRA RIBEIRO
VICE – PRESIDENTE – ALFREDO LUIS MONTEIRO SILVA
1º SECRETÁRIO – VITOR MANUEL LAMEIRAS ANTONIO
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE – PAULO RUI GUIMARÃES DIAS
SECRETÁRIO – AGOSTINHO VELOSO VIEIRA COSTA
VOGAL – ANTONIO FERREIRA SILVA
DIREÇÃO
PRESIDENTE – FERNANDO EUGENIO AZEVEDO DALOT
TESOUREIRO – JOSE LUIS SILVA MARTINS MACHADO
SECRETÁRIO – JAIME MANUEL GONÇALVES
VOGAL – JOSE MANUEL SILVA FERNANDES
VOGAL – MANUEL VASCO LOBO