Testar, testar, testar. É isto o que mais temos ouvido os especialistas dizer nos últimos tempos. A testagem é fundamental para controlar o aumento de casos de infeção da Covid-19.
Desta forma, se fizer um autoteste e obtiver um resultado positivo, ou então se contactar com um positivo que viva na sua casa, há um conjunto de medidas e passos que deve seguir.
Norma 004/2020 da DGS: “Abordagem da Suspeita ou Confirmação de COVID-19”, aqui.
https://www.facebook.com/direcaogeralsaude/photos/pcb.4846000198755896/4845996382089611
Fiz um autoteste e o resultado foi positivo. E agora?
Antes de mais, deve autoisolar-se. Se estiver assintomático, deve procurar confirmar esse resultado, através de um teste feito por profissionais (numa farmácia ou num laboratório). Deve contactar uma dessas entidades, explicar a situação, para que possam fazer-lhe o teste da forma mais segura possível.
Caso não consiga um teste confirmatório (TRAg ou TAAN) no prazo de 24horas, deve contactar a SNS24.
Caso tenha sintomas deve contactar, diretamente, a SNS24.
Como faço esse agendamento?
-Ligando para uma farmácia ou laboratório para agendar o teste (TRAg ou TAAN), sendo que, dentro de poucas horas, obterá o resultado. Não deve, em circunstância alguma, deslocar-se a farmácias e/ou laboratórios sem marcação.
ou
-Ligando para a linha SNS 24 (808 24 24 24) onde um atendedor de chamadas automático irá ajudá-lo a obter os códigos necessários para fazer o agendamento do teste PCR nos laboratórios, de forma gratuita. Desta forma, o seu caso fica, automaticamente, registado no sistema.
ou
-Registando esse resultado positivo no site e formulários próprios da SNS24. De forma semelhante à linha telefónica da SNS24, ser-lhe-á enviada uma prescrição médica com os códigos necessários para fazer o agendamento do teste PCR nos laboratórios, de forma gratuita.
Quanto pago por fazer estes testes?
-Para quem contactou a SNS24 – via chamada ou pelo site – o teste PCR é gratuito, uma vez que recebeu, através de uma prescrição médica, os códigos para aceder a essa testagem.
-Para quem recorre a farmácias ou clínicas (testes TRAg ou TAAN) há possibilidade de ter de pagar os testes, se as mesmas não tiverem aderido à campanha do Governo onde, cada pessoa tem direito a quatro testes antigénio comparticipados, por mês. Antes de agendar, deve confirmar essa situação. Pode consultar a lista de farmácias e laboratórios aderentes, aqui.
Quanto tempo tenho para fazer este teste de confirmação?
A DGS explica que deve ser o mais precocemente possível, idealmente, nas 24 horas seguintes.
O que acontece a seguir a fazer o teste de confirmação?
-Para casos assintomáticos, perante um resultado negativo, num TAAN ou TRAg de uso profissional, cessa-se o isolamento, exceto se forem contacto de alto risco de um caso confirmado.
-Se a infeção ainda estiver por confirmar (através de teste PCR) pode ser-lhe enviado o certificado de isolamento profilático;
-Se a infeção já estiver confirmada ser-lhe-á enviada a baixa-médica que permite ficar isolado em casa.
-Pode ser enviado um link para o paciente ir reportando os sintomas diariamente. Em caso de agravamento, o médico de família é alertado e ligará ao doente para fazer um maior acompanhamento. O não preenchimento classifica o infetado como ligeiro ou assintomático e não haverá qualquer contacto da equipa da saúde.
-Terá ainda que preencher um outro um formulário para identificar os contactos de alto risco, que são, regra geral, os membros coabitantes. No dia seguinte, esses contactos receberão os códigos para fazerem testes – não podem ser autotestes – no primeiro e no sétimo dias em casa. Caso não o faça, não é garantido que o delegado de saúde lhe telefone, dado o elevado número de novas infeções diárias.
Quanto tempo tenho que ficar isolado?
De acordo com a última norma, o tempo mínimo preconizado para isolamento é de:
-7 dias nas pessoas sem sintomas (assintomáticas) ou que desenvolvam doença ligeira
-10 dias nas pessoas que desenvolvem doença ligeira ou moderada
-20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave
-20 dias nas pessoas com imunossupressão, independentemente da gravidade da evolução clínica
(Pode haver exceções determinadas pelo delegado de saúde local ou pelo médico que o acompanha).
Como é feito o acompanhamento médico?
-Se tiver sintomas ligeiros: não está previsto acompanhamento por um profissional de saúde. Deve automonitorizar a evolução ou não dos sintomas. Isolamento termina após 7 dias.
-Se tiver sintomas moderados ou graves: terá acompanhamento clínico (telefone ou presencial). Isolamento só termina sob indicação médica.
Durante o isolamento os meus sintomas agravaram-se. O que fazer?
Deve contactar a linha SNS24 ou o médico de família ou o centro de saúde, para que seja acompanhado.
Como são contabilizados os dias de isolamento?
A contagem tem início no dia do teste positivo sem sintomas ou quando surgiram os sintomas – prevalece o que aconteceu primeiro. Para os coabitantes, os dias começam no dia seguinte ao início do isolamento do infetado lá em casa.
Como devo justificar as faltas à entidade patronal?
-Se está em quarentena ou isolamento a autoridade de saúde da sua área de residência ou o clínico que o acompanha passará uma declaração atestando a necessidade deste afastamento social. Esta declaração deve ser depois entregue à entidade patronal, que por sua vez a envia para a Segurança Social;
-Se tiver Covid-19, o médico irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (internamento e prolongamento para o período que estiver no domicílio em isolamento);
-Se foi determinada a quarentena pela autoridade de saúde da sua área de residência, esta emitirá uma declaração que justificará a necessidade deste afastamento social;
-No caso de isolamento de um filho menor de 12 anos ou com doença incapacitante ou com doença crónica que necessite de cuidados presenciais e necessite solicitar o subsídio de assistência à família, o progenitor/encarregado/cuidador deverá, como habitualmente, requerer o subsídio de através da Segurança Social Direta (SSD), e anexar a digitalização da declaração emitida pela autoridade de saúde relativa à criança;
-Se ficar doente com Covid-19, e ao contrário do que acontece com o isolamento, o trabalhador pode ficar com baixa médica e justifica a sua ausência ao trabalho através do Certificado de Incapacidade Temporária.
Em que percentagem é paga a minha baixa por Covid-19?
Segundo decreto-lei os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independente do regime geral de segurança social passam a receber o correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias.
Fiz um autoteste com resultado positivo, autoisolei-me os dias necessários, mas não avisei a SNS24. Como posso obter o certificado de recuperação?
Como o seu caso não foi confirmado por um profissional, nem entrou no sistema nacional de saúde, o certificado de recuperação não será emitido. O mesmo acontece se fizer o teste de confirmação após os sete dias e o resultado for negativo.
Não cumprir o isolamento é crime?
Sim. Quem não cumprir o isolamento pode incorrer num crime de desobediência civil e/ou propagação de doença e ser punido com uma pena de prisão ou multa.
Que cuidados devo ter em isolamento?
As pessoas em isolamento no domicílio devem automonitorizar os seus sintomas, incluindo a febre, e manter o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.
Devem contactar o SNS24 quando se verificar agravamento da sintomatologia e/ou aparecimento de critérios de gravidade, nomeadamente:
-Tosse com expetoração
-Febre (≥ 38.0ºC) mantida por mais de 48h
-Febre superior a 40ºC
-Dificuldade respiratória ou dispneia em repouso ou para pequenos esforços;
-Dor no peito
-Vómitos persistentes ou diarreia grave;
-Cianose;
-Toracalgia;
-Alteração do estado de consciência;
-Hemoptises;
-Descompensação de doença crónica.
Aceda a estas e outras questões no website do Serviço Nacional de Saúde, aqui.
[informação recolhida através da DGS, SNS e Expresso]