Estão a aumentar as situações de burla cometidas através da internet, também conhecidas como ‘phishing‘. A GNR alertou, esta quarta-feira, que está a “acompanhar a evolução deste tipo de crime” e deixou alguns conselhos à população.

Conselhos da GNR para evitar burlas online:

  • Atualize regularmente o antivírus do computador;
  • Altere com frequência a palavra-chave;
  • Crie uma palavra-passe forte e sem correspondência a nada pessoal;
  • Não aceda ao site do banco através de links enviados em e-mails. Evite também fazê-lo a partir dos favoritos, do histórico ou de resultados apresentados em motores de busca. Digite sempre o endereço na barra do browser;
  • Não abra anexos de mensagens não solicitadas, mesmo que pareçam enviadas por conhecidos;
  • Não partilhe dados pessoais ou bancários com desconhecidos;
  • Não envie o seu nome de utilizador, código de acesso ou cartão-matriz por e-mail;
  • Faça sempre “terminar sessão” depois de aceder ao website do seu banco;
  • Não se deixe pressionar para decidir algum negócio sem um tempo de reflexão;
  • Seja prudente e adote a postura de desinteresse e saiba dizer “Não”. Lembre-se que os burlões sabem que as pessoas cometem erros sob pressão;
  • Antes de fazer uma compra procure informações sobre o vendedor e condições do negócio;
  • Atente sempre aos termos e condições dos sites ao subscrever algum serviço;
  • Os especialistas recomendam que use apenas meios de pagamento com os quais esteja verdadeiramente familiarizado;
  • Utilize cartões virtuais ou instrumentos de pagamento com segurança acrescida;
  • Guarde os registos das operações efetuadas;
  • Consulte periodicamente a sua conta bancária.

A GNR informa que:

-Não deve responder a emails de remetentes desconhecidos, facultar dados pessoais ou clicar em links que não estão familiarizados;

-Caso tenha sido lesado, e queira exercer o seu direito de queixa e procedimento criminal contra os autores, dirija-se a um posto policial na sua área de residência;

-Para formalização do direito de queixa, dispõe do prazo de 6 meses a contar da data da ocorrência e poderá exercê-lo em qualquer posto policial, fazendo-se acompanhar dos dados que possui;

-Pode apresentar a referida queixa por via eletrónica, utilizando a plataforma digital constante nos seguinte endereço: https://queixaselectronicas.mai.gov.pt;

Pode encontrar conselhos de segurança e prevenção de burlas online no link https://www.gnr.pt/Cons_Burlas.aspxdo site www.gnr.pt.

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